TJSP - 1007480-12.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007480-12.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Serafim Costa - Fls. 01/27: conforme o cronograma oficial de implantação do sistema EPROC divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 10ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), para competências Cível e Registros Públicos, passou a operar exclusivamente com o sistema EPROC a partir de 01/09/2025, nos termos do Comunicado Conjunto nº 495/2025 e demais publicações institucionais, em especial o Comunicado Conjunto nº. 683/2025 (Protocolo nº. 2025/39849), disponibilizado no DEJESP deste Tribunal de Justiça no dia 28.08.2025, Edição 4274, pág. 01, dispõe: COMUNICADO CONJUNTO nº 683/2025 (Protocolo nº 2025/39849) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao COMUNICAM que, a partir de 01 de setembro, as unidades das 7ª RAJ - Santos e 10ª RAJ - Sorocaba que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ. (grifos nosso).
Verifica-se que o presente feito foi indevidamente distribuído no sistema SAJ, em desacordo com a normativa vigente.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente processo no sistema SAJ, com a devida orientação à parte interessada para que promova a distribuição correta por meio do sistema EPROC, consignando que as custas e despesas processuais deverão ser recolhidas dentro do próprio sistema.
Providencie a serventia o envio dos autos ao cartório distribuidor para o cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB 244611/SP) -
12/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/09/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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