TJSP - 1007856-87.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007856-87.2025.8.26.0077 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooper Cred Administradora de Cartões Ltda -
Vistos.
Preliminarmente, providencie-se a autora o recolhimento das taxas judiciárias nos moldes da Lei nº 11.608/03, do artigo 1.093, § 3º, Cap.
VIII, das NSCGJ e Provimento CG nº 33/2013, bem como as relativas às diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Se cumprida a determinação acima, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para que o réu efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% (cinco por cento) do valor da causa (NCPC, art. 701), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu cumpra, estará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º).
Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, arts. 701, § 2 e 702).
Cite-se, com as formalidades de praxe.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Intimem-se. - ADV: LUCAS YUZO ABE TANAKA (OAB 65713/PR) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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