TJSP - 0000473-24.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000473-24.2025.8.26.0288 (processo principal 1002551-08.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Maria Alice Costa Martinez -
Vistos.
Fls. 105/106: Ciência à exequente.
Ante a concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentado pelo(a)exequente à(s) fl(s). 98/99.
Diante do acima exposto, declaro como devido o valor de R$ 26.383,15 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e três reais, quinze centavos) em agosto/2025.
Assim, decorrido o prazo para recurso, providencie o(a) exequente o peticionamento eletrônico (Portal E-SAJ), solicitando a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV ou PRECATÓRIO), conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (DJE, 12.07.2018) ou Comunicado nº 394/2015 (DJE, 02.07.2015).
Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento.
Considerando o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 e a nova metodologia de encaminhamento dos ofícios, o credor deverá preencher corretamente os campos obrigatórios e classificar a natureza do crédito adequadamente (remuneratória/ indenizatória).
Se o crédito for de natureza Remuneratória é obrigatório anexar a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda quando assim o requerente declarar, devendo ser nomeado como Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda - código 1121.
Cumpre esclarecer que se a natureza do crédito for preenchida como indenizatória o sistema lança automaticamente como isento e não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, é assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório.
Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento poderão ser consultadas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1591285738989.
Consigno, desde já, que se o(a) exequente optar pela expedição de RPV, deverá renunciar expressamente ao valor que excede o teto (R$ 16.296,75 no ano de 2025), haja vista o disposto na Lei Estadual nº 17.205/2019.
Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP) -
18/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 07:52
Homologado o Cálculo
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17/09/2025 17:11
Conclusos para despacho
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12/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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