TJSP - 1001004-26.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP) Processo 1001004-26.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yuri Gabriel Rodrigues Soares - Recebo os embargos de declaração opostos (fls. 111/112) porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento.
Aduz o embargante que o juízo incidiu em omissão, visto que não se manifestou quanto à restituição do valor adiantado pelo INSS a título de honorários periciais, que seria obrigação do Estado, conforme o Tema 1044 do STJ.
E assiste-lhe razão.
No ponto, de fato referido tema reconhece como obrigação do Estado o reembolso nos moldes pleiteados, pelo que fica determinado que eventual restituição dos valores adiantados para pagamento da perícia técnica deverá ser buscada pelo meio adequado para tanto.
Nesse sentido: "Ação acidentária.
Reapreciação da questão relativa à pretensão do INSS de reembolso dos honorários periciais adiantados, a luz do tema 1.044 do STJ, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. (...) Manutenção do posicionamento inicialmente adotado, que deixou de transferir à Fazenda Pública estadual o encargo processual por inexistência de disposição legal, visto que essa pretensão deve ser exercida pela via própria, em que assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Estado.
Readequação não realizada.
Acórdão mantido." (TJSP - Apelação Cível 1026934-04.2019.8.26.0554 - Rel.
Des.
Francisco Shintate - 17ª Câmara de Direito Público - em julgamento de 12/08/2022 ).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, sem efeito modificativo, de modo a sanar a omissão e fazer constar da sentença que eventual restituição dos valores adiantados para pagamento da perícia técnica deverá ser buscada em ação própria, onde garantido o contraditório e a ampla defesa do Estado.
Fica a presente decisão fazendo parte da sentença proferida, permanecendo o restante tal qual lançado.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Int. -
28/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP) Processo 1001004-26.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yuri Gabriel Rodrigues Soares -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo esclarecimentos a serem prestados, requisite-se os honorários periciais.
Int. -
14/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007253-56.2022.8.26.0291
Adilson Luis Travaini Veiculos
Ed Carlo de Luca Barbosa
Advogado: Andre Luis Bottino de Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 10:25
Processo nº 1005014-50.2022.8.26.0236
Caue Gonzaga Flores Antonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 17:20
Processo nº 1006723-77.2022.8.26.0024
Leonardo Noronha dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2022 08:15
Processo nº 1001004-26.2023.8.26.0236
Yuri Gabriel Rodrigues Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 14:34
Processo nº 1519245-49.2022.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Romario Nascimento Santos
Advogado: Larah Cristina Oliveira Rainov
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 14:29