TJSP - 1038035-58.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 1038035-58.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 20:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/12/2024 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/12/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 22:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 23:12
Julgada improcedente a ação
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16/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
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22/11/2023 21:03
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 05:56
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2023 06:32
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 12:42
Expedição de Carta.
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29/08/2023 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2023 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP) Processo 1038035-58.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1009026-51.2023.8.26.0114.
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise.
No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 15:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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21/08/2023 21:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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