TJSP - 1501029-64.2024.8.26.0068
1ª instância - 01 Criminal de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501029-64.2024.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JULIOMAR DE JESUS ALVES -
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de JULIOMAR DE JESUS ALVES, para apurar a prática do delito previsto no artigo 304 c/c art. 302, ambos do Código Penal.
Compulsando os autos, verifico a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, e, por fim, a classificação do delito.
Portanto, a denúncia apresentada mostra-se formalmente apta a dar inicio à ação penal, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício da defesa, habilitando-se a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório. .
Verifico, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indicios contidos no auto de prisão em flagrante e no inquérito policial, bem como nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, o que, aliado à regularidade formal já constatada, permite concluir pela inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição liminar alinhadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2.008.
Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra JULIOMAR DE JESUS ALVES, por preencher os requisitos necessários exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do TJ.
Comunique-se o IIRGD.
Cite-se o réu, para oferecer resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A, e parágrafos, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, no prazo de dez dias, onde poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Faculto ao defensor a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes.
Intime-se o réu para que declare, no ato da citação, se possui defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal, acompanhado do respectivo termo, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s) a OAB.
Em caso negativo, providencie a nomeação de defensor dativo pelo convênio da Defensoria Pública com ao OAB/SP, que uma vez nomeado, terá vista dos autos no prazo de dez dias para oferecimento da resposta, nos termos do art.396-A do CPP.
Servirá a presente decisão como mandado para a citação do réu.
Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 75.
Providencie a juntada aos autos da certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), além da folha de antecedentes criminais (DIPOL) e, se menor de 21 anos o acusado, a certidão de ações da Infância e Juventude Infracional (SGC - modelo 99).
Caso o réu seja natural de outro estado, oficie à Secretaria de Segurança Pública do seu estado de origem solicitando a folha de antecedentes dele.
Junte aos autos pesquisa SINESP/INFOSEG.
Cobre-se a vinda dos laudos periciais requisitados em sede policial, caso ainda não tenham sido juntados no processo, para que estejam no feito até a data de realização da audiência. - ADV: MAYARA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 463613/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025935-38.2020.8.26.0100
Imaculada Gomes da Silva
Espolio de Ju Seong Kim
Advogado: Barbara Leocadio Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2018 16:37
Processo nº 0001353-90.2020.8.26.0223
Rudney de Souza Pereira
Banco Itauleasing S/A
Advogado: Marcelo Daniel Augusto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2014 16:17
Processo nº 0000516-43.2024.8.26.0466
Samuel Cruz dos Santos
Municipio de Pontal
Advogado: Samuel Cruz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2016 10:09
Processo nº 1090925-45.2025.8.26.0100
Lucas Goncalves Guilherme
Econ Distribuicao S/A (Massa Falida)
Advogado: Adair Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 18:29
Processo nº 1002144-90.2024.8.26.0097
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Lucas Henrique de Moura Angeoleti 421564...
Advogado: Fernando Cordeiro Zanqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 09:08