TJSP - 1008415-38.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008415-38.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcos Rogerio Pimentel - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença.
Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: RODRIGO BIANCHI CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP) -
08/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001519-56.2024.8.26.0097
Maria Clarete Coltre
Andrezza da Silva Fani
Advogado: Emanuelle Parizatti Leitao Figaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 15:26
Processo nº 1008646-32.2025.8.26.0381
Michael Douglas de Paula Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Pandolfo Chittolina de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 14:03
Processo nº 1018497-37.2025.8.26.0562
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Barbara da Silva Ferreira
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 14:14
Processo nº 0013145-13.2013.8.26.0053
Vander Fernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2013 16:42
Processo nº 1001241-06.2025.8.26.0102
Almir Euzebio Jose de Prado
Breno Barbosa Anaya Xavier
Advogado: Rodrigo Cosme de Carvalho Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 22:32