TJSP - 1037474-42.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037474-42.2024.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Instituto Educação e Sustentabilidade -
Vistos.
Para a adequada apreciação do pedido de gratuidade, determinou-se a intimação da parte interessada para a juntada de documentos comprobatórios da alegada carência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
A parte, contudo, deixou transcorrer "in albis" o prazo fixado, sem cumprimento da decisão, comportamento processual incompatível com a alegada insuficiência de recursos frente às despesas processuais, não se sabendo quanto à sua efetiva capacidade econômica, impondo-se o indeferimento da gratuidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - Possibilidade de deferimento do benefício quando houver a efetiva comprovação, por parte dos requerentes, da hipossuficiência financeira - Hipótese em que não restou comprovada, de forma suficiente, a situação financeira precária que autorizaria a concessão da benesse - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096989-34.2023.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2023; Data de Registro: 16/06/2023) Recolhimento das custas de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC).
Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
07/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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