TJSP - 1009638-36.2023.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009638-36.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Processo nº 2023/002749
Vistos.
Em se tratando de ação de Execução de Título Extrajudicial a defesa cabível são os Embargos à Execução.
In casu, o Curador Especial, por meio de simples petição nos autos da execução, apresentou defesa por negativa geral (fls. 194).
No entanto, os embargos do devedor possuem natureza jurídica de ação, por meio da qual busca-se desconstituir, total ou parcialmente, o título executivo.
Logo, são-lhe inaplicáveis as disposições do artigo 341, parágrafo único, do CPC (correspondente ao antigo artigo 302, parágrafo único do CPC/1973), que possibilita a contestação por negativa geral.
A respeito: EXECUÇÃO Curadora especial Defesa apresentada como embargos Negação geral Inadmissibilidade Aplicação do art. 741 do CPC Recurso improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 10030950/8 São Paulo 34ª Câmara de Direito Privado Relator: Des.
Nestor Duarte 08.03.06 V.U.
Voto nº 6434); MONITÓRIA - Defesa - "Contestação" por negação geral - Inadmissibilidade - Princípios do artigo 330 do Código de Processo Civil - Aplicação aos embargos, à semelhança do que ocorre com os embargos à execução - Recurso não provido (JTJ 210/205).
Cita-se ainda: EMBARGOS DO DEVEDOR - Negação geral - Impossibilidade - Recurso não provido. (...) Os embargos do devedor possuem natureza de ação, cuja finalidade é a desconstituição do título, objeto da execução.
Desta forma, totalmente incabível a defesa por negativa geral.
Ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR : "Os embargos, tal como indica o léxico, são obstáculos ou impedimentos que o devedor procura antepor à execução proposta pelo credor. (...) Sua natureza jurídica é a de uma ação de cognição incidental de caráter constitutivo, conexa à execução por estabelecer, como ensina Chiovenda, uma "relação de causalidade entre a solução do incidente e o êxito da execução".
Não são os embargos uma simples resistência passiva como é a contestação no processo de conhecimento.
Só aparentemente podem ser tidos como resposta do devedor ao pedido do credor.
Na verdade, o embargante toma uma posição ativa ou de ataque, exercitando contra o credor o direito de ação à procura de uma sentença que possa extinguir o processo ou desconstituir a eficácia do título executivo. " Há, portanto, total incompatibilidade entre a prerrogativa prevista no artigo 302, § único, do Código de Processo Civil e a natureza jurídica dos embargos do devedor. (TJSP, Apelação nº 7.122.126-2/São Paulo, C. 21ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Silveira Paulilo, j. 29.08.07).
Assim, rejeito a peça apresentada às fls. 194.
Manifeste o(a) exequente expressamente em termos de prosseguimento, devendo apresentar memória de débito atualizada.
No silêncio, os autos serão remetidos ao Arquivo até eventual provocação.
Ciência à Defensoria Pública.
Barretos, 07 de setembro de 2025.
Int.
Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 06:39
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:13
Ato ordinatório
-
06/02/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 21:34
Ato ordinatório
-
28/01/2025 10:05
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
24/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:40
Ato ordinatório
-
31/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:34
Ato ordinatório
-
10/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 21:24
Ato ordinatório
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:54
Ato ordinatório
-
26/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:24
Ato ordinatório
-
25/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 21:21
Ato ordinatório
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/02/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:45
Ato ordinatório
-
10/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 22:11
Ato ordinatório
-
17/12/2023 22:09
Juntada de Ofício
-
17/12/2023 22:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 22:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 22:08
Expedição de Carta.
-
17/12/2023 22:08
Expedição de Carta.
-
17/12/2023 22:08
Expedição de Carta.
-
17/12/2023 22:08
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 12:46
Ato ordinatório
-
01/11/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:50
Ato ordinatório
-
24/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:32
Ato ordinatório
-
19/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2023 06:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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