TJSP - 1000967-14.2024.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000967-14.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Fls. 233: expeça(m)-se mandado(s) para citação do(s) co-executado(s) acima qualificado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC para cumprimento do mandado.
Fls retro: o arresto executivo (art. 830 do CPC), ou pré-penhora, exige que o Oficial de Justiça não encontre o executado para citá-lo, mas localize bens penhoráveis.
No caso em tela, a citação ainda não ocorreu e não foram localizados quaisquer bens para penhora.
O arresto cautelar (art. 301 do CPC), por sua vez, exige a demonstração da probabilidade do direito do demandante ("fumus boni iuris") e risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"), o que também não se mostram presentes, por ora, porquanto não haver comprovação do fundado receio de fuga ou insolvência do devedor, de ocultação ou dilapidação de bens ou de outro artifício tendente a fraudar a execução.
Assim, não se vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores, INDEFIRO a medida pleiteada.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Mandado
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19/02/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:28
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 21:28
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 21:28
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 06:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 06:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 06:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:06
Expedição de Carta.
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12/07/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 15:05
Expedição de Carta.
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28/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 16:12
Expedição de Carta.
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09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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