TJSP - 1061967-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061967-83.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos Abbate -
Vistos. 1.
Fls. 88 e 95/96: Anote-se. 2.
Fls. 89/93: Recebo o aditamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3.
Fls. 99/100, 102/104 e 105/110: Considerando o falecimento do viúvo, regularize-se a representação processual de seu Espólio, juntando certidão de Inventariante atualizada e procuração em nome do Espólio, em trinta (30) dias. 4.
Tendo em vista que ainda não foi homologado o cálculo do ITCMD, observado, nesse aspecto, o disposto na Súmula nº 114 do Excelso Supremo Tribunal Federal, RECONHEÇO a justa causa e AUTORIZO o recolhimento do referido tributo sem os encargos moratórios, nos termos do artigo 17, §1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000, e da jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - ITCMD - Decisão recorrida que indeferiu o pedido para recolhimento do imposto sem incidência de juros e multa - Insurgência - Acolhimento - Configuração de justo motivo - Demora não imputada ao inventariante - Ausência de homologação do valor do imposto - Aplicação da súmula 114 do STF - Afastada a exigibilidade da incidência da multa e dos juros, devendo o ITCMD ser recolhido apenas depois da homologação do cálculo - Decisão reformada - Recurso provido" (E.
TJSP; Agravo de Instrumento 2280487-75.2019.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorMoreira Viegas; Órgão Julgador: Colenda 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020, negritos acrescentados, in Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13278443cdForo=0). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário -- Decisão que determinou ao inventariante a reserva de bens em favor da pretensa ex-companheira do de cujus e que afastou o pedido de diferimento para o recolhimento do ITCMD, sem a incidência dos encargos moratórios - Insurgência do inventariante - Cabimento - Reserva de bens junto ao acervo hereditário cuja iniciativa cabe à interessada e que deverá ser avaliada pelo juiz - Precedente - Recolhimento do ITCMD - Entraves surgidos no processo que impediram que se chegasse a um cálculo do imposto devido que tenha sido homologado - Inexigibilidade, por conseguinte, do tributo - Inexistência de encargo financeiro sobre valor sequer apurado - Incidência da Súmula nº 114, do STF - Justa causa a que alude o art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000 configurada - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO" (E.
TJSP; Agravo de Instrumento 2187344-32.2019.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorMiguel Brandi; Órgão Julgador: Colenda 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019, in Jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo - grifos e negritos meus - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13203198ampcdForo=0). 5.
Para que produza seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de fls. 107 dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por ocasião do falecimento de Maria Helena Pilon Abbate, elaborado pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Comprove-se o recolhimento do ITCMD, no prazo de trinta (30) dias, bem como providencie a juntada de certidão de homologação e de extinção dos créditos tributários ou, alternativamente, a vinda aos autos da manifestação expressa da Fazenda do Estado de São Paulo acerca do recolhimento do mencionado Imposto. 6.
Oportunamente, abra-se vista à ilustre Dra.
Promotora de Justiça.
Int. - ADV: KARLA MARINA ORTE NOVELLI NETTO (OAB 199020/SP) -
12/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 11:22
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:16
Juntada de Ofício
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27/08/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2024 22:45
Concedida a gratuidade da justiça
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23/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 14:53
Evoluída a classe de 30 para 39
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26/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 09:52
Conclusos para decisão
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23/04/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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