TJSP - 1014968-54.2022.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alfredo Attie Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:56
Prazo
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05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014968-54.2022.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Potira Santos de Oliveira Herdeiro - Apelado: Bhe-k Distribuidora e Comercio de Importação e Exportação Eireli - Apelado: Mathias Confecções & Comercio de Artigos Promocionais - Eireli - VOTO N.º 28.700
Vistos.
Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por BHE-K DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI e MATHIAS CONFECÇÕES COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS - EIRELI, contra POTIRA SANTOS DE OLIVEIRA HERDEIRO, fundada em inadimplemento de contrato de fornecimento de mercadoria, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes pela r. sentença de fls. 437/440, para condenar a ré ao pagamento de R$ 57.965,00, com correção monetária pela tabela prática deste E.
Tribunal, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, arcando cada qual das partes com o pagamento de 50% do valor das custas e das despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da condenação, em desfavor da ré, e em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o da condenação, em desfavor das autoras.
Apelou a ré (fls. 443/449), pleiteando os benefícios da justiça gratuita.
Determinada a apresentação de documentos para cabal comprovação doa alegada insuficiência de recursos (fls. 468/469), seguiu-se manifestação da apelante (fls. 472/473) e documentos (fls. 474/526).
Após, foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita à apelante, com determinação de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção (fls. 528/529). É O RELATÓRIO.
Acontece que, intimada para o recolhimento do preparo, a apelante deixou transcorrer in albis o prazo para efetivação da providência (fls. 533).
A deserção, portanto, é medida que se impõe ao presente recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC.
Ante o exposto, decido pelo não conhecimento do recurso de apelação interposto.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP) - Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - 5º andar -
27/08/2025 17:35
Decisão Monocrática registrada
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27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2025 16:35
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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14/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:11
Subprocesso Cadastrado
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13/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 16:06
Prazo
-
17/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/07/2025 21:24
Despacho
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04/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 11:08
Prazo
-
27/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/01/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/01/2025 12:23
Despacho
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16/08/2024 00:00
Publicado em
-
15/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:44
Distribuído por competência exclusiva
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13/08/2024 00:00
Publicado em
-
08/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/08/2024 10:59
Processo Cadastrado
-
07/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
06/08/2024 16:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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