TJSP - 1035422-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035422-39.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Roberto Ristow - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação do quadro geral de credores para que passe a constar o crédito na quantia de R$ 137.410,53, na Classe III - Quirografária, a ser listado no quadro geral de credores em favor da parte credora.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: JULIANA FIGUEIRA FONTOURA (OAB 522444/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ANA LUIZA RIBEIRO JACOB (OAB 381878/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
27/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:22
Ato ordinatório
-
10/07/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:52
Ato ordinatório
-
16/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:22
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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