TJSP - 0026803-21.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026803-21.2024.8.26.0053 (processo principal 1046928-27.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Manoel Maria Rodrigues Brandão -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026803-21.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Caique Vinicius Castro Souza -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
27/08/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:55
Incidente Processual Instaurado
-
22/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:39
Incidente Processual Instaurado
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:02
Homologado o Cálculo
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17/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
10/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 05:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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