TJSP - 1048437-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048437-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza Viera da Silva -
Vistos. É caso de extinção da ação.
Na hipótese dos autos, é certo que a ausência do recolhimento das custas iniciais traduz-se em ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conduzindo-o à extinção.
Foi o autor intimado para suprir a falta, e mesmo assim permaneceu silente.
Portanto, é de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e DETERMINO o cancelamento do feito.
Custas ex lege.
P.R.I.C. - ADV: DYONNANTHAN DUARTE DA SILVA (OAB 43029/CE) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:51
Decisão Determinação
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03/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:05
Decisão Determinação
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13/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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