TJSP - 1000510-65.2025.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000510-65.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mauro de Carvalho Júnior - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.076,18 (um mil, setenta e seis reais e dezoito centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente pelos índices da Tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data do vencimento da dívida.
A partir de 30/08/2024, início da vigência da Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA-E para a correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros demora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá a incidência de juros moratórios.
Não há, nesta fase, condenação ao pagamento de custas ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP) -
18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:37
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:07
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 15:00
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 03:00:10, Juizado Especial Cível e Crimi.
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16/06/2025 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/06/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:06
Ato ordinatório
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29/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 16:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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11/04/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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06/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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