TJSP - 1034062-91.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034062-91.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1010758-73.2018.8.26.0007) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eliete dos Santos Constantino - Sicoob Coopercredi Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais Sp -
Vistos.
Fls. 206/211: o recurso oposto é tempestivo e deve ser conhecido.
Todavia, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, nenhum deles verificados na sentença guerreada. É cediço que a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que "a contradição que abre espaço para o recurso integrativo é aquela interna, verificada entre as proposições e as conclusões do próprio julgado", isto é, "não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de sanar contradição, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte" (STJ, EDcl no AgInt no CC 137.556/RN, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 23/06/2017).
Logo, as matérias trazidas nos declaratórios devem ser suscitadas e debatidas por meio de recurso adequado.
Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios para os rejeitar.
Int. - ADV: MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP) -
20/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 00:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:52
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
-
30/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 02:30
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 23:32
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 00:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:00
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:15
Apensado ao processo
-
14/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028817-67.2018.8.26.0506
Jose Levino Ferreira
L do Carmo Pereira Comercio de Vidros Lt...
Advogado: Claudio O'Grady Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2018 15:27
Processo nº 1501601-35.2023.8.26.0624
Prefeitura Municipal de Tatui
Neide Maria Hanf
Advogado: Mateus Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 14:24
Processo nº 1000650-30.2025.8.26.0236
Fernando de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:10
Processo nº 1018043-43.2025.8.26.0405
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Paulo Sergio Caleffi
Advogado: Rafael Buzzo de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 09:31
Processo nº 1024009-32.2020.8.26.0576
J. Mahfuz LTDA
Claudenice Ferreira Serapiao
Advogado: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2020 17:47