TJSP - 2191878-43.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2191878-43.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anthea Participações Comerciais Ltda - Agravante: André Lewkowitz - Agravante: Alfredo Machlup - Agravante: Peter Arnoldo Rosemberg - Agravante: Jéssica Francisco Ferrara - Agravante: Italo Francisco Ferrara - Agravante: Cesar Francisco Ferrara - Agravante: Luiz Perisse Duarte Junior - Agravante: Ipk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Massa Falida da Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - Interessado: Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, (Administrador Judicial) - Interessada: Telma Sobolh Brandt - Interessada: Luciana Conceição Ferreira Ribeiro Gorgatti - Interessado: Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. e - Interessado: Nova Casa do Ator Incorporação Spe Ltda. -
Vistos. 1.
Ao que se depreende, nos termos do art. 937, VIII e IX, do CPC, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste E.
Tribunal, o presente recurso não comporta sustentação oral.
Nos termos doart. 6°, do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nessa linha, descabida a sustentação oral na hipótese, deve-se privilegiar o julgamento virtual do recurso, que propicia, em regra,maior celeridade, sem prejuízo ao amplo debate entre os integrantes da Turma Julgadora.
Ressalte-se que todos os integrantes da Câmara disponibilizam e-mail para que memoriais sejam encaminhados, ampliando o atendimento dispensado aos patronos das partes.
Assim, fica determinada a inclusão do recurso em julgamento virtual, afastada eventual oposição manifestada pelas partes. 2.
Segue o relatório do voto.
VOTO Nº 40245 Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida no incidente específico da unidade 82, do Empreendimento Casa do Ator, no contexto da falência do Grupo Atlântica.
A decisão agravada julgou "PROCEDENTE a pretensão de TELMA SOBOLH, para reconhecer seu perfil de adquirente e determinar a habilitação do crédito relativo à unidade nº 82 do empreendimento Casa do Ator, na classe de privilégio geral, com fulcro no art. 83, V, da Lei 11.101/2005."; e suspendeu o incidente "com relação a ANTHEA PARTICIPAÇÕES COMERCIAIS LTDA. e OUTROS, diante da pendência de julgamento do Agravo em Recurso Especial sob nº 2170136-30.2022.8.26.0000, até o julgamento definitivo do recurso, com fulcro no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil" (fls. 2362 de origem).
Inconformados, Anthea e Outros requerem "a concessão da tutela antecipada recursal, a fim de que seja determinada a suspensão do incidente nº 1119265-48.2015.8.26.0100, [...] até o trânsito em julgado, com urgência." (fls. 14) e, no mérito, requerem "reforma da r. sentença agravada, eis que deve ser reconhecida a venda a non domino em relação à Interessada Telma Sobolh, que não pode ser convalidada em razão da nulidade absoluta [...]." (fls. 14/15).
Em síntese, alegam que, apesar de Telma ter comprovado o pagamento da unidade (cf. fls. 364 de origem), ela pagou o preço para a Construtora Atlântica, a qual não é a proprietária do imóvel do Empreendimento Casa do Ator.
Aduz que a verdadeira proprietária é a Nova Casa do Ator Incorporação SPE Ltda.
Sustentam ser a hipótese de venda a non domino, razão pela qual o contrato de Telma é ineficaz.
Destacam que a Construtora Atlântica, em sua contestação (fls. 220/229 de origem), afirmou que o instrumento firmado com Telma não era verdadeiramente uma cessão de direitos, mas, sim, um pacto de investimento, em que os imóveis eram apenas garantia de retorno financeiro.
Anthea e Outros, por sua vez, realmente adquiriram e receberam as unidades da Nova Casa do Ator Incorporações SPE Ltda. (não falida e não englobada na quebra do Grupo Atlântica), o que foi reconhecido em transação homologada judicialmente.
Além disso, exercem a posse delas há cerca de 7 anos.
No mais, discorrem a respeito do risco de perderem a posse do imóvel caso a tutela de urgência não seja concedida.
O recurso foi processado sem o efeito pretendido (fls. 2339/2341).
A contraminuta foi juntada a fls. 2404/2412 e 2573/2584.
Manifestação da Administradora Judicial a fls. 2350/2361.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 2354/2362 e 2363/2365 dos autos de origem.
O preparo foi recolhido (fls. 2336/2337).
Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 2416/2423 e 2661/2662). É o relatório do necessário. 3.
Em julgamento virtual. 4.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Luciana Domeniconi Nery Felix da Silva (OAB: 166564/SP) - Jaques Bushatsky (OAB: 50258/SP) - Marcelo Serei (OAB: 237862/SP) - Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB: 271235/SP) - Anderson CoRenato Melo Nunes sme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Renato Melo Nunes (OAB: 306130/SP) - Eduardo Chulam (OAB: 257347/SP) - Marcio Pestana (OAB: 103297/SP) - Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda (OAB: 182081/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - 4º andar -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/08/2025 12:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/08/2025 12:05
Despacho
-
28/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:10
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
06/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:09
Prazo
-
07/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/02/2025 11:04
Liminar
-
05/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/02/2025 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:11
Prazo
-
21/12/2024 14:11
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
10/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 15:43
Prazo
-
09/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:20
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
09/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
03/12/2024 19:17
Acórdão registrado
-
03/12/2024 15:13
Documento Finalizado
-
03/12/2024 14:39
AcórdãoFinalizado
-
03/12/2024 09:30
Não Conhecimento de recurso
-
03/12/2024 09:30
Julgado
-
25/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 11:43
Inclusão em Pauta
-
13/11/2024 17:23
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
13/11/2024 17:17
Despacho À Mesa
-
29/08/2024 16:15
Trânsito em julgado
-
20/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:16
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:37
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
05/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:31
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
-
02/08/2024 17:08
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:35
Subprocesso Cadastrado
-
15/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:00
Publicado em
-
08/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:21
Prazo
-
04/07/2024 00:00
Publicado em
-
04/07/2024 00:00
Publicado em
-
03/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/07/2024 17:27
Despacho
-
02/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:22
Distribuído por competência exclusiva
-
01/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
01/07/2024 15:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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