TJSP - 1502637-98.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Criminal de Botucatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502637-98.2023.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS GABRIEL DE LIMA DOS SANTOS -
Vistos. 1 - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, atualize-se o histórico de partes e façam-se as devidas comunicações ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. 2 - Cumpram-se os itens abaixo: a) Atualize-se o histórico de partes e façam-se as devidas comunicações ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral; b) Se osentenciado estiver em liberdade, expeça-se a Guia de recolhimento, com emissão diretamente no portal BNMP, e posterior envio ao juízo da execução competente; Se osentenciado estiver preso, expeça-se mandado de prisão em desfavor do(a) sentenciado(a), considerando o regime fixado - ABERTO (fls. 329).
Cumprido o mandado de prisão, expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. 3 - Sem cobranças das custas processuais, pois ao réu foram deferidos os benefícios da AJG (fls. 122); 4 - Com relação aos objetos apreendidos, considerando que a sentença condenatória determinou o perdimento dos mesmos, registro que, a prática tem evidenciado que o SENAD, quando oficiado, tem reiteradamente se manifestado no sentido do desinteresse por eles.
Ainda, na maioria das vezes, os objetos apreendidos são celulares danificados ou com baixo valor comercial, utensílios de cozinha normalmente empregados na traficância, embalagens plásticas e fitas adesivas que, como se sabe, são bens comuns e sem expressão econômica significativa, a justificar esforços da Serventia na busca de entidades interessadas.
Desta forma, por motivo de celeridade e economia processual, a fim de evitar um trâmite desnecessário, o qual culminará no mesmo destino, determino, desde já a destruição dos bens apreendidos nos autos. - Caso haja veículos ou objetos de maior valor, comunique-se o SENAD, via peticionamento aoSistema Eletrônico de Informações (SEI); 5 - Nos termos do Comunicado nº 83/19, da Corregedoria Geral da Justiça, oficie-se ao Instituto de Criminalística local para que, diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, providencie a destruição das amostras de entorpecentes que, eventualmente, tenham sido reservados a título de contraprova.
Cumpra-se, servindo a presente decisão, por cópia assinada, como ofício. 6 - Providencie-se o cálculo da pena de multa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:09
Juntada de Ofício
-
10/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:29
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:18
Recebido o recurso
-
04/07/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:44
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
10/05/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/04/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2024 18:29
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:32
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 05:10
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2024 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
23/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:48
Recebida a denúncia
-
27/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 22:04
Evoluída a classe de 280 para 283
-
04/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:03
Expedição de Alvará.
-
18/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:25
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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18/09/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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12/09/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:03
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2023 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
12/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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