TJSP - 0006244-04.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006244-04.2024.8.26.0066 (processo principal 1004001-70.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Construlourenço Materiais para Construção e Utilidades Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 57/58 e fls. 62/64: Tal como se verifica não há comprovação inequívoca de que os bens existentes na residência sejam de propriedade do executado, tampouco há comprovação inequívoca de que o veículo encontrado também seja de propriedade do executado, tratando-se mera ilações, já que o CRV do veículo está em nome de terceiro (certidão do oficial de justiça a fls. 58).
A referida comprovação, é medida que cabe ao próprio exequente, o que não restou efetivamente demonstrado nos autos.
Portanto, não se mostra possível a expropriação de bens do executado sem que se conclua pela inequívoca propriedade deles, tratando-se de medida temerária a imputar, em tese, prejuízos a terceiros, estranhos ao processo, ampliando os aspectos objetivos e subjetivos do processo, em tese, com possíveis insurgências, o que não se coaduna com os princípios norteadores do sistema especial dos Juizados Especiais.
Assim, indefiro o pedido de fls. 62/63. 2.
Em prosseguimento, e considerando o lapso temporal da última pesquisa, determino novo SISBAJUD, pela modalidade reiterada (teimosinha). 3.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP) -
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006244-04.2024.8.26.0066 (processo principal 1004001-70.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Construlourenço Materiais para Construção e Utilidades Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, conforme determinado no item VI da decisão inicial em que há advertência de que no silêncio o feito será julgado imediatamente extinto. - ADV: RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Ato ordinatório
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02/09/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 10:55
Juntada de Ofício
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
10/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 04:25
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Mandado
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26/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:18
Realizado Cálculo
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21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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