TJSP - 1001210-26.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
08/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 00:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:45
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1001210-26.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Valor da causa: R$ 289.895,04 (fls. 88/89), em maio/2023.
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Int. -
25/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2023 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 00:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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