TJSP - 1002763-46.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002763-46.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Genilson Silva Gomes - - Silvan Gomes da Silva - Start Engenharia e Eletricidade Ltda - - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVAN GOMES DA SILVA para CONDENAR solidariamente as rés START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA e COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ a pagar-lhe a quantia de R$ 1.865,39 (mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), a título de danos materiais.
O valor da condenação deverá ser corrigido pela SELIC, que engloba juros e correção monetária, desde a data do evento danoso, 04 de outubro de 2024.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GENILSON DA SILVA GOMES.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), GABRIELA MAGALHÃES FERNANDES (OAB 489689/SP), MICHEL MACEDO DA SILVA (OAB 524447/SP), MICHEL MACEDO DA SILVA (OAB 524447/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:57
Ato ordinatório
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26/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
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17/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:56
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:56
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 22:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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