TJSP - 1015451-74.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015451-74.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ari Gonçalves de Almeida Junior -
Vistos.
Este Magistrado de forma expressa declinou da competência a si atribuída, em razão de alegada dependência, conforme decisão a fls. 19, corroborado por fls. 7, na esteira daquilo já decidido pela E.
Câmara Especial deste Tribunal de Justiça Bandeirante: EMENTA: COMPETÊNCIA.
DISTRIBUIÇÃO.
CONFLITO NEGATIVO INVENTÁRIO.
REDISTRIBUIÇÃO DE LIVRE POR DEPENDÊNCIA A PRECEDENTE PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL.
ALVARÁ AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO AO QUAL DISTRIBUÍDA A DEMANDA.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de conflito negativo de competência entre os MM.
Juízes de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões (suscitante) e da 2ª Vara da Família e Sucessões (suscitado), ambos da Comarca de Diadema, que recusam a competência para o julgamento do pedido de abertura de inventário formulado por O. da C. de O., E.
C. de O., A.
C. de O., E.
C. de O., em razão do falecimento de B.
C. de O.
II.
Questão em discussão 2.
Determinar o Juízo competente para julgar o pedido de abertura de inventário, considerando a existência de anterior pedido de alvará judicial em relação ao mesmo falecido.
III.
Razões de decidir 3.
O precedente pedido de alvará judicial visava ao levantamento de saldos de PIS/FGTS de titularidade do falecido; 4.
Pedidos atinentes às verbas trabalhistas, ao FGTS, ao PIS/PASEP, às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos constituem alvarás autônomos de livre distribuição; 5.
Ausência de vínculo de dependência ou acessoriedade entre as demandas.
IV.
Dispositivo 6.
Conflito de competência julgado procedente para declarar competente o I.
Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Diadema (suscitado). _________ Dispositivos normativos citados: CPC, art. 43, art. 66, II, art. 666; Lei nº 6.858/1980, artigos 1º e 2º; NSCGJ, artigos 902 e 903.
Jurisprudência citada: TJSP; Conflito de competência cível 0028390-43.2024.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/11/2024; Conflito de competência cível 0037331-50.2022.8.26.0000; Relator: Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Pri; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/11/2022. (Conflito de Competência Cível nº 0018998-45.2025.8.26.0000, da Comarca de Diadema, suscitante MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE DIADEMA, suscitado MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE DIADEMA, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora Silvia Sterman, j. 30.06.2025) (destaque meu) EMENTA: CONFLITO DIREITO NEGATIVO PROCESSUAL CIVIL.
DE COMPETÊNCIA.
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS AUFERIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ALVARÁ AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência entre os MM.
Juízes de Direito da 1ª e 3ª Varas de Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa, nos autos do Alvará Judicial visando ao levantamento de diferenças remuneratórias auferidas por servidor público da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar qual Juízo é competente para processar e julgar novo pedido de alvará judicial, considerando a natureza autônoma do pedido e a existência de ação anterior de inventário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido de alvará judicial para levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular possui caráter independente, permitindo distribuição, sem a dependência livre de processo de inventário ou arrolamento. 4.
A existência de inventário judicial precedente, processado e julgado na 1ª Vara de Família e Sucessões, não repercute ou atrai a prevenção para a análise do atual pedido de alvará, dada a natureza autônoma do pleito, que não mantém vínculo acessoriedade com de conexão os autos ou do inventário, apesar de ambos versarem sobre bens deixados pelo falecido. 5.
A competência é do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa, para quem o feito distribuído inicialmente.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Julga-se procedente o conflito de competência, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa para conhecer e julgar a ação. _________ Legislação: Código de Processo Civil, art. 66, II, e art. 666; Lei nº 8.213/1991, art. 112; Lei nº 6.858/1980, arts. 1º e 2º; NSCGJ, arts. 902 e 903.
Jurisprudência: TJSP; Conflito de competência cível 004380396.2024.8.26.0000; Relatora (a): Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025.
TJSP; Conflito de competência cível 0034344-07.2023.8.26.0000; Relator(a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data 26/04/2024. (Conflito de Competência Cível nº 0017682-94.2025.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, suscitante MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DA LAPA, suscitado MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DA LAPA, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Heraldo de Oliveira, j. 9.06.2025) (destaque meu) Portanto, se a prolatora da decisão de fls. 25/26 entende da forma diversa àquela exposta em referida decisão, caberia a ela aplicar o previsto no § único do artigo 66 do Código de Processo Civil, mas não remeter os autos a este Juízo, ante a anterior declinação de competência já exteriorizada em decisão já mencionada.
Portanto, devolvam-se os autos ao Juízo de fls. 25/26, ante a distribuição livre realizada, após a determinação de fls. 19, para as providências que entender cabíveis.
Caso se entenda pela declinação de competência, conforme fls. 25/26, que se observe a forma regularmente prevista em Código de Processo Civil e em NSCGJ, servindo a presente como razões em eventuais pedido de informações Intimem-se. - ADV: EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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