TJSP - 1008435-29.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008435-29.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Renata Cristina Peloso Macero dos Anjos - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença.
Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
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08/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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