TJSP - 0024259-79.0200.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024259-79.0200.8.26.0090 (583.90.0100.7403380) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Terra Networks Brasil Sa -
Vistos.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
No mais, a questão relativa ao acolhimento da apólice em substituição ao depósito judicial foi resolvida no incidente de petição cível 1001389-87.2024.8.26.0090, integralmente transladado a fls. 88/137.
Com efeito, o depósito judicial foi restituído para o interessado, bastando aguardar o desfecho dos embargos 1004268-43.2019.8.26.0090, o que ora determino.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. - ADV: RODRIGO CORRÊA MARTONE (OAB 206989/SP), LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 130824/SP) -
27/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 22:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:51
Penhora Deferida
-
10/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/04/2024 09:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/04/2024 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:32
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
12/09/2023 11:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/08/2023 09:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 17:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/10/2021 13:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/10/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/12/2018 22:34
Suspensão do Prazo
-
04/12/2018 11:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/11/2018 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 18:01
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
29/11/2006 13:17
Arquivados
-
05/12/2005 00:00
Suspenso nos termos do Artigo 40 da Lei 6830/80 até
-
25/11/2005 15:16
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
12/04/2005 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
07/03/2005 00:00
Com decisão por regularizar
-
28/01/2005 00:00
Aguardando apreciação da certidão negativa do oficial de justiça
-
05/05/2004 15:41
Aguardando cumprimento de mandado
-
29/07/2003 11:50
Aguardando regularização da baixa do Setor de Reprografia
-
29/07/2003 00:00
Aguardando citação
-
23/07/2003 00:00
No Setor de Reprografia
-
13/11/2002 16:02
Aguardando regularização da baixa do Setor de Reprografia
-
13/11/2002 00:00
Aguardando citação
-
12/11/2002 00:00
No Setor de Reprografia
-
20/02/2002 00:00
Aguardando citação
-
20/02/2002 00:00
Na Seção de Processamento II
-
11/01/2002 10:59
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082000-75.2023.8.26.0053
Luciano Jose Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 09:17
Processo nº 1500238-84.2025.8.26.0222
Justica Publica
Bruno Dias Oliveira
Advogado: Amanda Cristina de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 10:24
Processo nº 1116872-72.2023.8.26.0100
Marisa Aparecida de Freitas
Associacao Assistencial de Saude Supleme...
Advogado: Victor Rui de Masi Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:19
Processo nº 0517444-84.1987.8.26.0053
Joubert Correa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Belas Pereira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:49
Processo nº 0001413-23.2024.8.26.0288
Erivaner dos Santos Souza
Conselho Regional de Engenharia, Arquite...
Advogado: Joao Barcelos de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2017 16:43