TJSP - 1025522-38.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025522-38.2025.8.26.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Ulisses de Almeida Garcia - - Pietra Paranhos Garcia -
Vistos. 1.
Fls. 27/28 ciente do recolhimento das custas iniciais. 2.
Embora na inicial as partes tenham feito pedido expresso de exoneração da obrigação alimentar, na alínea "b" das fls. 03 foi pleiteado o reconhecimento da obrigação do genitor pagar faculdade à coautora até que ela conclua o curso em que está matriculada.
Assim, o presente feito, não se trata de demanda exoneratória e sim revisional de alimentos. 3.
Ainda, compulsando os autos, verifica-se no título de que se pretende modificar, às fls. 22/24, que a obrigação alimentar foi fixada em um salário mínimo para cada filha do alimentante, sendo uma delas a coautora Pietra e a outra a filha Manuela Paranhos Garcia. 4.
Assim, deverá o autor emendar a petição inicial para: a) retificar o pedido, para que conste pedido expresso de revisão de alimentos; b) esclarecer se o genitor pretende manter o pagamento da pensão de 1 salário mínimo à segunda filha, ou se também busca revisão quanto a ela, sendo que, no caso de pretender a revisão, deverá ela ser incluída no polo ativo da ação regularizando sua representação processual, ou então ser incluída no polo passivo da ação, fornecendo a qualificação completa para citação.
Observo que não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma petição cumprindo e englobando todas as determinações acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art 321, paragrafo único do CPC.
Intimem-se. - ADV: DANIEL MOTÉ TROTTA (OAB 362096/SP), DANIEL MOTÉ TROTTA (OAB 362096/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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