TJSP - 2203468-17.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Antonio Boscaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2203468-17.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Pedro Dias Correa da Silva e outros - Agravado: Sauro Brasileira de Petróleo S/A - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, EM BUSCA DA IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DE DOIS IMÓVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME ART. 300 DO CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NÃO VERIFICADOS NOS AUTOS. 4.
A NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.5.
ADEMAIS, A MEDIDA CONSTITUI O PRÓPRIO OBJETO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL BUSCADO NA PRESENTE DEMANDA.IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PODE SER CONCEDIDA SEM A DEMONSTRAÇÃO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. 2.
A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIABILIZA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2123529-51.2025.8.26.0000, REL.
CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, JULGADO EM 15/05/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2302750-28.2024.8.26.0000, REL.
ERICKSON GAVAZZA MARQUES, JULGADO EM 31/10/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2159641-87.2023.8.26.0000, REL.
ADEMIR MODESTO DE SOUZA, JULGADO EM 09/02/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nileia Christina Silvério do Couto (OAB: 29598/GO) - Murillo Betone de Lima (OAB: 389297/SP) - Valdemir de Lima (OAB: 184513/SP) - Leonardo Dantas Diamante (OAB: 391649/SP) - Felipe Augusto Rodrigues de Mello (OAB: 423030/SP) - 4º andar -
11/09/2025 09:02
Acórdão registrado
-
11/09/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
11/09/2025 08:30
Julgado virtualmente
-
09/09/2025 07:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:37
Prazo
-
03/04/2025 07:16
AR Positivo Juntado
-
24/03/2025 16:41
Expedição de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/03/2025 07:36
Despacho
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26/07/2024 18:33
Conclusos para decisão
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26/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:00
Publicado em
-
19/07/2024 17:02
Prazo
-
19/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:03
Ato ordinatório
-
18/07/2024 00:00
Publicado em
-
18/07/2024 00:00
Publicado em
-
17/07/2024 00:00
Publicado em
-
16/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/07/2024 09:56
Liminar
-
16/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/07/2024 11:47
Processo Cadastrado
-
11/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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