TJSP - 1000078-72.2022.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2023 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Calil Buchalla Neto (OAB 141201/SP), Fâine Crislaine Gomes da Silva (OAB 381548/SP), Marcos Aurelio Abe (OAB 384476/SP) Processo 1000078-72.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Alves Gonçalves dos Santos, Leandro Alves Gonçalves dos Santos, Lorrayne Cristina Silva dos Santos, Taila Cristina Consentino dos Santos - Reqda: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Espólio de José Renato Trabaquim - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: (i) condenar a seguradora ré no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.546,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do óbito (23/08/2020).
O valor total da indenização a ser paga está todavia limitado todavia ao capital segurado a ser calculado nos termos seguinte.
O capital segurado (considerando o pagamento feito) é fixado no importe principal de R$ 4.546,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais), o qual deverá ser devidamente corrigido monetariamente desde a data da contratação (16/01/2020 - fls. 339) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação da seguradora (06/04/2022 fls. 289).
Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A incidência dos juros de mora legais sobre o capital segurado ocorre desde a citação da seguradora para responder à demanda secundária.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2199793-17.2022.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022)".
O capital segurado (R$ 4.546,00) deverá ser acrescido de correção monetária desde a contratação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a data do efetivo pagamento.
O valor apurado representa a limitação da indenização devida pela seguradora a título de danos morais. (ii) condenar a seguradora ré no pagamento de indenização a título de danos materiais em favor da parte autora, nos seguintes termos, atentando-se que os danos materiais devidos estão limitados ao valor total do capital segurado, após dedução do valor já pago. (a) o valor de R$ 10.526,00 (dez mil, quinhentos e vinte e seis reais) em razão dos danos causados ao veículo automotor.
O montante deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da colisão (ou seja, 23 de agosto de 2020). (b) no pagamento de pensão mensal aos filhos da vítima desde a data do óbito (23/08/2020) até a data em que a filha mais nova completar 21 anos (ou seja, até 21/08/2030).
A pensão é fixada em 2/3 (dois terços) do salário-mínimo nacional vigente por ocasião do vencimento da obrigação.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimentos. (c) O valor da indenização por danos materiais é limitado ao montante principal de R$ 45.454,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do óbito (23/08/2020).
O valor total da indenização a ser paga está todavia limitado todavia ao capital segurado a ser calculado nos termos seguinte.
O capital segurado (considerando o pagamento feito) é fixado no importe principal de R$ 45.454,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), o qual deverá ser devidamente corrigido monetariamente desde a data da contratação (16/01/2020 - fls. 339) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação da seguradora (06/04/2022 fls. 289).
O capital segurado (R$ 45.454,00) deverá ser acrescido de correção monetária desde a contratação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a data do efetivo pagamento.
O valor apurado representa a limitação da indenização devida pela seguradora a título de danos morais. (d) Por fim, fica autorizado o desconto do valor devido a título de danos materiais do valor recebido pelos autores em razão do pagamento do seguro DPVAT.
Para o cálculo da correção monetária deverá ser, em qualquer hipótese, observado os índices de correção divulgados pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça.
Ante a sucumbência e por força do princípio da causalidade, condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor total e atualizado da indenização a ser paga aos requeridos.
P.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/05/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 04:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 13:45
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 19:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 15:51
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/05/2022 02:50:00, 2ª Vara Cível.
-
10/03/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2022 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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