TJSP - 0006593-52.2022.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006593-52.2022.8.26.0009 (apensado ao processo 1013677-24.2021.8.26.0009) (processo principal 1013677-24.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria Goretti Scofield Sena - Manuel Antonio dos Santos Garcia -
Vistos.
O executado impugnou a avaliação do imóvel e deduziu proposta de adimplemento da obrigação fixada na sentença que extinguiu o condomínio havido entre as partes (fls. 174/269).
Houve resposta da exequente, com pedido de condenação do requerido às penas por litigância de má-fé (fls. 281/288).
A impugnação não comporta acolhida.
De início, examino a questão relativa à apuração do valor do imóvel e do respectivo locatício.
O laudo divergente, conquanto extemporâneo, empregou método comparativo para confrontar a conclusão tomada pelo avaliador judicial (fl. 192) e estabeleceu valor de R$ 853.300,00 para o imóvel (fl. 197).
Todavia, não trouxe para os autos o detalhamento de ofertas imobiliárias para as amostras coletadas, o que inviabiliza o efetivo cotejo entre os valores atribuídos ao imóvel objeto desta ação e aqueles indicados para comparação e seu valor de mercado.
Em suma, a avaliação de fls. 180/267 atribui valor ao imóvel de maneira intrínseca, sem respaldá-la com uma necessária pesquisa de ofertas similares praticadas na região em que localizado, tal como o fizera o expert nomeado pelo juízo.
Daí porque a insuficiência desses trabalhos não infirma a avaliação de fls. 139/158.
Quanto à proposta ofertada pelo demandado, a fundada recusa manifestada pela requerente se mostra suficiente à sua rejeição.
Por fim, considero que a manifestação de fls. 174/177 não se subsume a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 80 e 774 do Código de Processo Civil.
Denota, em última análise, exercício de suas faculdades processuais, sem repercussão negativa ao andamento da causa ou à satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Mantida, pois, a decisão que homologou o laudo de avaliação (fl. 171), seguirá o incidente à alienação dos imóveis, por meio de (1) leilão em hasta pública; (2) iniciativa particular ou (3) adjudicação por um dos condôminos, desde que depositada em juízo a respectiva diferença do preço.
Concedo às partes novo prazo de 15 (quinze) dias para indicação da forma de alienação dos bens que melhor lhes convier.
Não havendo consenso, seguir-se-á a alienação por meio de leilão em hasta pública (CPC, arts. 881 e seguintes).
Faculto às partes, para essa última hipótese, a indicação conjunta de leiloeiro credenciado perante o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando os autos oportunamente conclusos.
Int. - ADV: JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), HUGO JUSTINO DE OLIVEIRA (OAB 434240/SP), MATHEUS MIRANDA STUBER (OAB 440495/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP) -
27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
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13/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:05
Conclusos para decisão
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01/12/2022 07:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:59
Apensado ao processo
-
21/10/2022 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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