TJSP - 0005234-52.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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13/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005234-52.2025.8.26.0562 (processo principal 1000511-07.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Leonardo Grubman -
Vistos.
Ante a concordância da parte exequente, adoto os cálculos da Fazenda Pública de fls. 29/31 e 35 (R$ 73.046,68 (setenta e dois mil e trezentos e cinco reais e trinta e nove centavos), atualizado até 14/07/2025) para o prosseguimento da execução.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre a diferença entre valor informado inicialmente quando da propositura do incidente e o montante homologado, o qual expressamente anuído pelo exequente, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento deste cumprimento até o trânsito em julgado desta decisão.
A partir do trânsito em julgado, incidirá somente a SELIC.
Providencie a parte o requerimento do ofício requisitório através do peticionamento eletrônico, devendo ser requisitado o valor bruto, homologado neste cumprimento de sentença.
Em havendo honorários advocatícios sucumbenciais abarcados no valor homologado, deverá o causídico instaurar ofício requisitório autônomo (art. 8º cc art. 7º, § 1º "contrario sensu", ambos da Res. 303/2019 do CNJ).
Por oportuno, consigno que deverão ser observadas as prescrições insertas no art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 (informações e dados necessários) inclusive o constante do inciso XIII (quando couber, o valor: das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado).
Intime-se. - ADV: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/SP) -
02/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:05
Homologado o Cálculo
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 20:39
Indeferido o pedido
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20/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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