TJSP - 1005675-69.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005675-69.2024.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Maitê Ramos Pereira - Elenildo de Jesus Paulino Vieira - Elenildo de Jesus Paulino Vieira - Vistos em Saneador.
Inicialmente, concedo ao réu-reconvinte os benefícios da justiça gratuita, uma vez que, nos termos do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos feita exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, não havendo nos autos qualquer prova capaz de afasta-la.
REJEITOa impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora, pois, conforme o artigo 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência jurídica formulada exclusivamente por pessoa natural hipótese que se verifica nos presentes autos não tendo o réu-reconvinte apresentado prova apta a elidir tal presunção legal.
Fixo como ponto incontroverso da lide o fato de que os cheques foram emitidos pelo embargante em favor da parte autora, sendo esta a legítima credora dos títulos, não havendo negativa por parte do embargante quanto a esse fato.
Fixo como ponto controvertido a alegação do embargante de que o débito decorre de prática de agiotagem, bem como a existência de pagamento por ele realizado, ainda que parcial.
Determino a distribuição do ônus da prova conforme a regra geral prevista no artigo 373, incisos I e II, do CPC, cabendo à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu-reconvinte a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da autora.
Para tanto,DEFIROa produção de prova documental, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.DEFIRO, ainda, a produção de prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no mesmo prazo de 15 dias, também sob pena de preclusão.
O rol deverá conter, além da qualificação das testemunhas, os números de telefone com WhatsApp e os endereços de e-mail das partes, de seus advogados e das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar o envio do link de acesso ao ambiente virtual da audiência, que será realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem, de forma fundamentada, acerca de eventual oposição à realização da audiência de instrução e julgamento por meio telepresencial, considerando que tal modalidade atende aos princípios da economia e da celeridade processuais.
O silêncio será interpretado como concordância com a realização do ato na forma telepresencial.
INDEFIROa produção das demais provas requeridas, por considerá-las desnecessárias à resolução da controvérsia.
Apresentados eventuais documentos, intime-se para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para designação de data para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. - ADV: DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA (OAB 508476/SP), RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP), RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:56
Juntada de Ofício
-
10/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 05:13
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:29
Ato ordinatório
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:55
Juntada de Petição de Reconvenção
-
08/01/2025 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 06:06
Juntada de Mandado
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27/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/11/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 07:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 20:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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