TJSP - 0001453-31.2024.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001453-31.2024.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - COOP DE CRED RURAL DOS PROD TERESOPOLIS LTDA na pessoa da representante legal DERLI RAMOS TAVARES - Ante o exposto,julgo improcedente o pedido formulado por ERIVALDO PAULINO DOS SANTOS em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PRODUTORES DE TERESÓPOLIS LTDA, reconhecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes e em face deDEIVID FREITAS DA SILVA, embora revel,não há elementos suficientes nos autos para proferir condenação, diante da ausência de provas robustas quanto à sua efetiva participação na fraude, além da necessidade de instrução probatória.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Diante da improcedência da demanda, determino o desbloqueio de eventuais valores constritos em nome de Deivid Freitas da Silva, especialmente aqueles decorrentes de medidas cautelares ou liminares deferidas no curso do processo, caso existentes.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso não concorde com a sentença, poderá a parte interessada dela recorrer.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo.
O recurso deverá ser oferecido por advogado.
Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: MAICON RAMOS TAVARES (OAB 182618/RJ) -
28/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 17:47
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:40
Expedição de Carta.
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26/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 23:07
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 22:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 06:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
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09/09/2024 05:13
Juntada de Certidão
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09/09/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:13
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:37
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:37
Expedição de Carta.
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29/08/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 06:15
Juntada de Certidão
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29/08/2024 06:14
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:30
Expedição de Carta.
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28/08/2024 15:29
Expedição de Carta.
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28/08/2024 15:29
Expedição de Carta.
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28/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
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25/06/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
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13/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:36
Expedição de Carta.
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12/06/2024 16:36
Expedição de Carta.
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12/06/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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