TJSP - 1007086-64.2015.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:23
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 09:29
Autos no Prazo
-
24/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 13:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:55
Embargos de Declaração Juntados
-
07/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:49
Petição Juntada
-
18/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:05
Petição Juntada
-
12/03/2024 15:05
Petição Juntada
-
06/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 15:15
Petição Juntada
-
11/02/2024 20:15
Petição Juntada
-
27/11/2023 12:55
Documento Juntado
-
25/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/10/2023 15:45
Petição Juntada
-
24/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:45
Petição Juntada
-
06/10/2023 21:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 09:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
29/08/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Bruno Basso Calixto (OAB 319197/SP), Guilherme Pimentel Bellucci (OAB 326652/SP), Mauricio Campos Bettone (OAB 376814/SP), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 388403/SP), Audrey Aparecida Bettone Bernal (OAB 401842/SP) Processo 1007086-64.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adinéia Corrêa da Silva Janjacomo - Exectda: Maria José Pereira - 1) Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal.
Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil).
Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150).
Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão.
Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão.
Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos.
Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1).
De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) Daí se aplicar o seguinte entendimento da Enfam (enunciado 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV, do §1º, do artigo 489 do Código de Processo Civil/15 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.
De qualquer forma, a exigência de enfrentamento se limita aos argumentos em tese aptos a informar o convencimento judicial.
Por isso, entende Daniel Amorim Assumpção Nves que a previsão legal tem como objetivo afastar a exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil (Novo Código de Processo Civil Comentado. pág 811).
Vê-se, portanto, que a parte embargante na verdade pretende rediscutir a causa ao argumento de que a decisão embargada é omissa.
No entanto, já se decidiu que a discordância com os argumentos alinhados não erige o aresto à condição de ato judicial omisso (Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos de declaração 56362-71-2013.8.26.0000/50000).
Cabível, portanto, a advertência de MÁRIO GUIMARÃES: não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não (O Juiz e a Função Jurisdicional, p. 350).
De fato, não se exige que o prolator "rastrei e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325).
E ainda: (...)o juiz não está obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela pare e tampouco a responder um a um os seus argumentos.
Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos.
A motivação da decisão, observada a "res in judicium deducta", pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado (RJTJSP 111/114).
Como é de sabença geral, o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 792.497 - RJ (2005/0172468-8) RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Propositura em forma de questionário - Tribunal que não está obrigado a submeter-se à sabatina - Indagações respondidas, contudo, em respeito à ampla defesa - Embargos acolhidos para fazer as declarações constantes do acórdão O Tribunal não responde a questionários e não é obrigado a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão. (Relator: Silva Pinto - Embargos de Declaração n. 147.515-3 - São Paulo - 24.10.94) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Inocorrência - Decisão completa em que apreciou todos os pontos discutidos na lide - Embargos rejeitados.
A Corte não responde a questionário não sendo obrigada a examinar todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão. (Relator: Corrêa Vianna - Embargos de Declaração nº 223.257-2 São Paulo - 08.02.94) Ademais, o Tema 339 das repercussões gerais preceitua que Oartigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Em suma, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando/procedendo; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo.
Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal.
No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos.
Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed.
Saraiva, SP 2000).
Por fim, já está assentado que a oposição para fins de PREQUESTIONAMENTO não implica no acolhimento dos embargos: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Omissão não configurada - Prequestionamento obtido - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n. 82.163-4 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Quaglia Barbosa - 09.06.98 - V.U.).
Ademais, para fins de prequestionamento, não se faz necessária menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg.
Superior Tribunal de Justiça, nem o Tribunal é órgão de consulta, que deva elaborar parecer sobre a implicação de cada dispositivo legal que a parte pretende mencionar na solução da lide, uma vez encontrada a fundamentação necessária?.
Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a decisão nos exatos termos em que prolatada. 2) Fls. 873: Defiro a realização de novo leilão eletrônico.
Intime-se o leiloeiro nomeado. 3) Ciência às partes de que o imóvel penhorado está sendo levado à leilão no processo nº 0001164-45.2019.8.26.0095 em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas/SP, cujo 1º LEILÃO iniciará em 11/08/2023, às 16:00hs e seu término será em 14/08/2023, às 16:00hs e, caso não haja licitantes, seguir-se-á para o 2º LEILÃO, que encerrará em 04/09/2023, às 16:00hs. 4) A renúncia comunicada a fs. 858 é inválida, dado que não notificada ao constituinte.
Como já decidiu o TJSP, notificação só é válida se endereçada ao e-mail do mandante informado nos autos: É válida a notificação da renúncia enviada ao e-mail do mandante informado no processo - Não constituição de novo defensor - Recurso não conhecido (TJSP.
Apelação Cível nº 1020721-97.2017.8.26.0506).
Ademais, as notificações postais não foram entregues a quem quer que fosse. -
23/08/2023 16:53
Petição Juntada
-
23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:46
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 11:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 15:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/07/2023 11:38
Petição Juntada
-
04/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 12:32
Embargos de Declaração Juntados
-
03/07/2023 11:35
Petição Juntada
-
24/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:48
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
11/05/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
13/03/2023 08:05
Petição Juntada
-
02/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 23:05
Petição Juntada
-
22/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
04/12/2022 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2022 15:25
Petição Juntada
-
23/11/2022 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 09:05
Petição Juntada
-
04/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 21:05
Petição Juntada
-
27/09/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 14:55
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
25/08/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 10:46
Petição Juntada
-
11/07/2022 19:39
Petição Juntada
-
30/06/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 15:26
Documento Juntado
-
29/06/2022 15:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/06/2022 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 15:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/06/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 13:03
Documento Juntado
-
03/06/2022 13:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 23:05
Petição Juntada
-
28/04/2022 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:47
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:06
Petição Juntada
-
23/03/2022 17:25
Petição Juntada
-
14/03/2022 12:05
Petição Juntada
-
14/12/2021 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2021 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 10:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2021 10:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2021 10:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2021 00:37
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2021 11:35
Petição Juntada
-
26/11/2021 00:16
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 17:21
Decisão
-
17/11/2021 12:45
Petição Juntada
-
31/10/2021 17:15
Petição Juntada
-
30/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 10:13
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/10/2021 15:16
Petição Juntada
-
26/10/2021 20:25
Petição Juntada
-
07/10/2021 05:13
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 11:19
Remetido ao DJE
-
04/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 01:16
Suspensão do Prazo
-
03/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:05
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
23/08/2021 22:35
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
23/08/2021 17:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/08/2021 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 04:25
Petição Juntada
-
03/08/2021 04:15
Petição Juntada
-
02/08/2021 11:36
Remetido ao DJE
-
29/07/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 18:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/07/2021 18:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/07/2021 18:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:45
Documento Juntado
-
28/07/2021 10:45
Documento Juntado
-
28/07/2021 10:44
Documento Juntado
-
28/07/2021 10:32
Remetido ao DJE
-
27/07/2021 11:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/07/2021 17:22
Decisão
-
20/07/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:34
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
-
20/07/2021 11:33
Ofício Juntado
-
14/07/2021 11:35
Petição Juntada
-
24/06/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 11:18
Remetido ao DJE
-
23/06/2021 11:17
Remetido ao DJE
-
18/06/2021 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2021 13:05
Petição Juntada
-
15/06/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 18:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/06/2021 18:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:09
Remetido ao DJE
-
12/06/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 16:09
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
12/06/2021 16:08
Ofício Juntado
-
10/06/2021 08:25
Petição Juntada
-
09/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/06/2021 18:05
Petição Juntada
-
04/06/2021 14:25
Petição Juntada
-
27/05/2021 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 16:39
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
14/05/2021 11:08
Remetido ao DJE
-
12/05/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 01:09
Remetido ao DJE
-
10/05/2021 20:51
Ofício Juntado
-
10/05/2021 20:49
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
10/05/2021 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 21:33
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
07/05/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:23
Remetido ao DJE
-
26/04/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 13:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2021 10:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:10
Remetido ao DJE
-
14/04/2021 22:15
Petição Juntada
-
09/04/2021 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2021 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2021 16:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2021 14:19
Decisão
-
08/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 15:06
Documento Juntado
-
08/04/2021 12:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2021 12:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2021 16:06
Documento Juntado
-
07/04/2021 16:06
Documento Juntado
-
07/04/2021 16:06
Documento Juntado
-
07/04/2021 16:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 10:39
Remetido ao DJE
-
17/03/2021 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2021 17:38
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
09/03/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 12:25
Petição Juntada
-
22/02/2021 23:45
Petição Juntada
-
12/02/2021 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 11:08
Remetido ao DJE
-
10/02/2021 16:01
Ofício Juntado
-
19/01/2021 12:19
Documento Juntado
-
19/01/2021 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 10:35
Petição Juntada
-
11/12/2020 15:45
Petição Juntada
-
25/11/2020 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 01:35
Remetido ao DJE
-
23/11/2020 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2020 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 10:13
Remetido ao DJE
-
14/11/2020 08:15
Petição Juntada
-
13/11/2020 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2020 16:35
Decisão
-
06/11/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 07:24
Remetido ao DJE
-
27/10/2020 21:35
Petição Juntada
-
21/10/2020 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2020 17:36
Petição Juntada
-
19/10/2020 09:15
Petição Juntada
-
16/10/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 09:10
Remetido ao DJE
-
08/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 23:15
Praça / Leilão Juntada
-
14/09/2020 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 01:00
Remetido ao DJE
-
10/09/2020 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 19:49
Embargos de Declaração Juntados
-
02/09/2020 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 07:55
Remetido ao DJE
-
31/08/2020 15:38
Decisão
-
31/08/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 17:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/08/2020 13:05
AR Positivo Juntado
-
01/08/2020 12:03
AR Positivo Juntado
-
30/07/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 22:27
Remetido ao DJE
-
28/07/2020 22:26
Remetido ao DJE
-
28/07/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 22:22
Petição Juntada
-
21/07/2020 18:32
Carta de Intimação Expedida
-
21/07/2020 18:30
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2020 11:18
Documento Juntado
-
17/07/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 00:56
Petição Juntada
-
13/07/2020 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2020 05:04
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 23:42
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 08:02
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 13:27
Remetido ao DJE
-
27/02/2020 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2020 10:23
Documento Juntado
-
03/02/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 14:09
Remetido ao DJE
-
21/01/2020 14:23
Documento Juntado
-
17/01/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 08:36
Petição Juntada
-
29/11/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:12
Petição Juntada
-
06/11/2019 18:08
Termo Expedido
-
04/11/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 13:03
Remetido ao DJE
-
31/10/2019 18:02
Penhora Deferida
-
16/09/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 12:53
Petição Juntada
-
21/08/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 13:20
Remetido ao DJE
-
19/08/2019 14:26
Decisão
-
07/06/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 22:55
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
30/04/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 10:42
Remetido ao DJE
-
25/04/2019 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2019 11:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/04/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 12:05
Remetido ao DJE
-
05/04/2019 10:04
Documento Sigiloso Juntado
-
05/04/2019 10:04
Documento Sigiloso Juntado
-
05/04/2019 10:04
Documento Sigiloso Juntado
-
05/04/2019 10:04
Documento Sigiloso Juntado
-
04/04/2019 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2019 18:25
Decisão
-
27/03/2019 12:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 12:17
Remetido ao DJE
-
28/01/2019 12:17
Remetido ao DJE
-
16/01/2019 16:44
Documento Juntado
-
16/01/2019 16:44
Documento Juntado
-
16/01/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 13:13
Documento Juntado
-
10/01/2019 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2018 14:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 10:41
Remetido ao DJE
-
03/12/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 20:55
Petição Juntada
-
28/11/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 18:23
Petição Juntada
-
16/10/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 12:29
Remetido ao DJE
-
10/10/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 12:28
Petição Juntada
-
06/09/2018 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 11:18
Remetido ao DJE
-
03/09/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 15:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 11:35
Petição Juntada
-
06/08/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 18:29
Remetido ao DJE
-
31/07/2018 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2018 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2018 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 13:10
Remetido ao DJE
-
08/06/2018 13:32
Decisão
-
07/06/2018 13:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 12:55
Petição Juntada
-
17/04/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2018 12:33
Remetido ao DJE
-
10/04/2018 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2018 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 14:05
Remetido ao DJE
-
11/01/2018 15:51
Ato ordinatório
-
11/01/2018 15:45
Carta Precatória Juntada
-
06/11/2017 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2017 12:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/10/2017 13:19
Petição Juntada
-
04/10/2017 11:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/10/2017 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2017 10:35
Remetido ao DJE
-
18/07/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2017 14:54
Carta Precatória Expedida
-
29/03/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 10:11
Remetido ao DJE
-
27/03/2017 16:34
Ato ordinatório
-
01/03/2017 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2017 12:14
Remetido ao DJE
-
14/02/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2016 11:29
Petição Juntada
-
17/08/2016 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 11:21
Remetido ao DJE
-
07/07/2016 14:50
Ato ordinatório
-
07/07/2016 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2016 14:30
Mudança de Classe Processual
-
06/07/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 11:50
Remetido ao DJE
-
23/05/2016 12:02
Decisão
-
20/05/2016 11:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2016 09:51
Emenda à Inicial Juntada
-
11/04/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 12:21
Remetido ao DJE
-
12/02/2016 16:25
Ato ordinatório
-
26/11/2015 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2015 12:09
Remetido ao DJE
-
08/10/2015 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2015 16:23
Mudança de Classe Processual
-
08/10/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2015 14:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 14:42
Auto Digitalizado
-
30/06/2015 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/06/2015 14:40
Mandado Juntado
-
15/06/2015 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2015 11:16
Remetido ao DJE
-
11/06/2015 17:12
Mandado Expedido
-
11/06/2015 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 17:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2015 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2015 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2015 17:24
Petição Juntada
-
27/04/2015 17:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2015 10:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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