TJSP - 1026032-32.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:05
Petição Juntada
-
07/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:57
Petição Juntada
-
21/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:21
Decurso de Prazo
-
24/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:50
Documento Juntado
-
22/01/2025 14:50
Documento Juntado
-
22/01/2025 14:50
Documento Juntado
-
22/01/2025 14:50
Documento Juntado
-
22/01/2025 14:50
Documento Juntado
-
22/01/2025 14:50
Documento Juntado
-
22/01/2025 14:50
Documento Juntado
-
02/12/2024 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/11/2024 14:49
Documento Juntado
-
26/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 13:56
Pedido de Prazo Juntada
-
24/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:38
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 14:47
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/07/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 16:55
Petição Juntada
-
14/06/2024 14:11
Petição Juntada
-
13/06/2024 18:00
Petição Juntada
-
29/05/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:26
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:50
Petição Juntada
-
16/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:15
Pedido de Prazo Juntada
-
18/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:36
Petição Juntada
-
18/03/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 18:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:08
Pedido de Prazo Juntada
-
29/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:40
Comprovante de Depósito Juntada
-
27/02/2024 10:15
Petição Juntada
-
26/02/2024 10:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/02/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:13
Petição Juntada
-
17/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:28
Petição Juntada
-
12/12/2023 12:07
Petição Juntada
-
21/11/2023 22:05
Petição Juntada
-
14/11/2023 16:25
Petição Juntada
-
09/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:41
Petição Juntada
-
29/09/2023 21:00
AR Positivo Juntado
-
11/09/2023 15:56
Petição Juntada
-
11/09/2023 09:56
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Patricia Jacqueline de Oliveira Lima (OAB 299707/SP) Processo 1026032-32.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Helbor Carpe Diem Bosque Maia - Exectdo: Leonardo Avila, Thabata Patricia Bomfim dos Santos Avi -
Vistos. 1.
Muito embora, de fato, o artigo 916 do Código de Processo Civil, pelo texto legal, possa ser invocado por ocasião dos Embargos, e não obstante o disposto no § 7º do referido dispositivo legal, com base nos princípios da efetividade, da menor gravosidade e da utilidade da execução, razoável permitir-se que essa forma de pagamento possa ocorrer em outras hipóteses, até porque será benéfica ao(à) credor(a), que receberá seu crédito prontamente.
Isto porque, como se sabe, o pagamento em dinheiro é a forma mais segura e rápida de se satisfazer o débito - vale lembrar que a penhora de qualquer bem e posterior alienação é mais dispendiosa e duvidosa, já que se mostra possível que não apareçam licitantes dispostos a adquiri-lo.
Isto posto, admito o pagamento do débito na forma do referido dispositivo,ficando suspensos, por ora, os atos executivos,eis que aprerrogativa do(a) devedor(a) pagar a dívida na forma do artigo 916 do CPC independe da anuência do(a) credor(a).
Tendo sido comprovado o depósito da parcela inicial (de 30%), as demais parcelas deverão ser depositadas nos mesmos dias dos meses subsequentes, devidamente corrigidas e acrescidas de juros.
Consigne-se, ainda, que caso o(a) devedor(a) frustre o pagamento na forma por ele(a) solicitada, será imediatamente restabelecida a execução e aplicada a sanção prevista no § 5º do referido artigo 916 do CPC, sem prejuízo das demais cabíveis. 2.
No mais, defiro em favor do(a) credor(a) o levantamento do depósito realizado.
Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular.
Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o documento deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE". 3.
Fica também desde já deferido, condicionado a requerimento, o levantamento das demais parcelas a serem depositadas. 4.
Por fim, após a comprovação pelo(a) devedor(a) do depósito de todas as parcelas, deverá o(a) credor(a) manifestar-se, independentemente de nova intimação, em dez dias, esclarecendo se os valores satisfazem integralmente o seu crédito.
Em caso positivo, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)".
Do contrário, deverá o(a) credor(a) requerer o que de direito.
Consigno que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:35
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
20/07/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
07/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 16:28
Carta Expedida
-
05/07/2023 16:27
Carta Expedida
-
05/07/2023 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:27
Emenda à Inicial Juntada
-
06/06/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1073038-53.2022.8.26.0100
Factory Negocios Imobiliarios LTDA
Alexsandra Almeida Altimeri
Advogado: Fernando Antonio Campos Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 18:08
Processo nº 1027217-81.2022.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 12:49
Processo nº 1027642-19.2022.8.26.0564
Banco Volkswagen S/A
Johnny Yanoff
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 18:34
Processo nº 1003915-57.2022.8.26.0038
Gino Bolognesi Participacoes LTDA
Elektro Redes S.A.
Advogado: Rogerio Alessandre de Oliveira Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 16:09
Processo nº 1000901-73.2016.8.26.0459
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Isis de Fatima Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2016 17:10