TJSP - 1574552-77.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1574552-77.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hugo Eneas Salomone -
Vistos.
Tendo em vista o desfecho do recurso, concedo o prazo de 5 dias para que o executado pague o débito (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação e, então, conclusos.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao Município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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15/03/2024 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/02/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 05:07
Juntada de Certidão
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14/02/2024 04:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:36
Expedição de Carta.
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09/02/2024 14:43
Expedição de Carta.
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07/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/12/2023 09:59
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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