TJSP - 1001352-24.2024.8.26.0102
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001352-24.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Soares da Costa - Simão & Simão Incorporadora Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a requerida a reparar os danos morais experimentados pela autora, fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento.
O valor do dano moral será corrigido monetariamente pelos índices previstos no programa de atualização financeira do Conselho Nacional de Justiça, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos até 28 (vinte e oito) de agosto de 2024, data imediatamente anterior à publicação da Resolução nº 5.171/2024 do Conselho Monetário Nacional.
Posteriormente a essa data, deverá observar, para a atualização monetária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incidindo ainda juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária especificado, a teor do quanto dispõem os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, atentando-se à metodologia constante da Resolução do CMN anteriormente referida.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da causa devidamente atualizado.
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dado que caberá ao credor dar início à fase de cumprimento de sentença mediante incidente digital próprio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: RODOLFO LIMA DE SOUSA (OAB 408852/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Alegações finais
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27/05/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 03:00:00, 2ª Vara.
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22/04/2025 12:23
Expedição de Carta.
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15/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 08:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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31/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:10
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:10
Recebida a Petição Inicial
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16/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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