TJSP - 0003871-68.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003871-68.2025.8.26.0032 (processo principal 1001325-23.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adalberto Fidelis Morotti -
VISTOS.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: ADALBERTO FIDELIS MOROTTI (OAB 484417/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:56
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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