TJSP - 1002617-75.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002617-75.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Akiko Nagatani -
Vistos.
O(A) requerido(a) foi devidamente citado(a), por carta com aviso de recebimento, conforme fls. 81.
Foi proferida decisão às fls. 178/179, determinando que a serventia providenciasse o cálculos de todas as despesas e custas processuais incorridas durante o trâmite processual, que deveriam ser recolhidas pelo(a) requerido(a).
A intimação para pagamento, enviada por carta ao endereço em que a parte havia sido anteriormente citada, restou infrutífera (fls. 193), tendo retornado com a informação: mudou-se.
Pois bem.
Nos termos do art. 274, § único, do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim, caberia ao requerido(a) informar nos autos a sua mudança de endereço, o que não ocorreu.
Ante o exposto, reconheço que o requerido(a) foi devidamente intimado para pagamento da taxa de distribuição e as demais despesas processuais pendentes, cujo prazo começa a fluir da data da emissão da carta de fls. 191.
Aguarde-se o seu decurso.
Decorrido prazo sem pagamento, inscreva-se em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:05
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 02:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 01:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:32
Julgada Procedente a Ação
-
16/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 19:14
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 10:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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