TJSP - 1001614-71.2024.8.26.0102
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001614-71.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tarcisio Guimarães Baratti (menor) - Sociedade Campineira de Educação e Instrução Hospital e Maternidade Celso Pierro e outro -
Vistos. 1.
Fls. 209/219: A requerida, pugna pelos benefícios da justiça gratuita, alegando ser entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com atuação voltada à educação e à saúde pública.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, inclusive sem fins lucrativos, desde que demonstrada a hipossuficiência financeira ou, em casos específicos, a atuação filantrópica voltada à população vulnerável, como previsto no artigo 51 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
No entanto, a análise do balanço patrimonial referente ao exercício anterior, demonstra a existência de superávit no período, o que afasta a presunção de hipossuficiência.
A simples condição de entidade beneficente, por si só, não é suficiente para presumir incapacidade financeira, especialmente quando se trata de instituição de grande porte, com atuação regional consolidada e que, inclusive, aufere receitas por meio da cobrança de mensalidades escolares.
A concessão da gratuidade da justiça, portanto, exige demonstração concreta da incapacidade financeira, conforme entendimento consolidado naSúmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ademais, o deferimento indiscriminado da gratuidade da justiça a entidades privadas, ainda que beneficentes, pode comprometer o equilíbrio do sistema judiciário, transferindo o ônus das despesas processuais aos demais jurisdicionados.
Ante o exposto indefiro o pedido. 2.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os honorários periciais estimados às fls. 234/239, requerendo o que entenderem pertinente.
Int. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:22
Autos no Prazo
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26/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 22:26
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 22:26
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 22:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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