TJSP - 1001237-44.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001237-44.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Benecinda Gabriel de Souza Calabrez - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte autora para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na realização dos exames de dosagem de Vitamina B1, Vitamina B2, Vitamina B5, Vitamina B6 e Selênio.
DEFIRO a tutela de urgência, para dar efeito imediato à presente ordem, a fim de determinar à ré, Unimed de Santos - Cooperativa Trabalho Médico, que autorize e custeie, no prazo de 05 (cinco) dias, a realização dos aludidos exames, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
Cópia da presente sentença assinada digitalmente servirá de OFÍCIO para que a autora ou seu procurador protocolize junto à ré para imediato cumprimento da ordem.
Deverá a autora comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o protocolo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos observadas as NSCGJ.
P.
I.
C.
Santos, 27 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO CALABREZ FURTADO (OAB 332121/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP) -
28/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 16:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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