TJSP - 0010335-29.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010335-29.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Everson Basilice de Menezes - Caixa Seguradora S/A -
Vistos.
Fls. 761/763: o recurso oposto é tempestivo e deve ser conhecido.
Todavia, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, nenhum deles verificados na sentença guerreada. É cediço que a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que "a contradição que abre espaço para o recurso integrativo é aquela interna, verificada entre as proposições e as conclusões do próprio julgado", isto é, "não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de sanar contradição, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte" (STJ, EDcl no AgInt no CC 137.556/RN, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 23/06/2017).
Logo, as matérias trazidas nos declaratórios devem ser suscitadas e debatidas por meio de recurso adequado.
Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios para os rejeitar.
Int. - ADV: NAYARA CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 133555/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/03/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 20:25
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 11:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 09:03
Declarada incompetência
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19/09/2024 19:50
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
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12/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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