TJSP - 1018692-40.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018692-40.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 101/102).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Para que se possa proceder à retirada de eventual constrição inserida através do sistema RENAJUD, deve a parte interessada recolher as custas no valor de 1 UFESP.
Com o recolhimento das custas, fica deferido o desbloqueio pelo referido sistema.
Afora, a presente decisão servirá como ofício para que a parte autora levante eventuais restrições lançadas em desfavor da parte executada que não tenham sido determinadas pelo Juízo.
Requisite-se perante a central de mandados, COM URGÊNCIA, a devolução dos mandados expedidos, independentemente de cumprimento.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ.
P.
I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:11
Ato ordinatório
-
08/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004693-40.2020.8.26.0606
Rita Maria Soares
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009254-78.2024.8.26.0344
Conceicao Aparecida de Souza Espejo
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Bruna de Jesus Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 11:33
Processo nº 1009254-78.2024.8.26.0344
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Conceicao Aparecida de Souza Espejo
Advogado: Bruna de Jesus Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 09:47
Processo nº 1000453-81.2024.8.26.0019
Emporio da Seguranca LTDA
Jr Seg Comercio e Servico de Seguranca E...
Advogado: Luccas Mazzari Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 11:30
Processo nº 1104919-53.2019.8.26.0100
Ana Cristina Moreira dos Santos
Celso Duprat
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2019 12:24