TJSP - 0029675-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029675-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 4006931-46.2013.8.26.0405) (processo principal 4006931-46.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - WILLIAN BERNARDINO MARQUES - CLARO S/A - Alega o autor que a obrigação de fazer consistente em "excluir os dados cadastrais do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e especificamente para retirar o nome e do autor do Registrato/SCR Banco Central, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa cominatória diária fixada em R$ 300,00" (processo n°0062673-20.2023.8.26.0100) foi cumprida com atraso de 149 dias (fls.01/02).
O incidente não foi recebido nos termos requeridos (obrigação de pagar), mas sim para apreciar o alegado descumprimento após o devido contraditório (fls.03/04).
A ré aduz que o autor não comprova o descumprimento. (fls.08) O autor não se manifestou, devidamente intimado (fls.11/13).
Foi proferida decisão para intimar a ré a pagar quantia líquida (fls.14), em evidente contradição com a decisão anterior.
A ré veiculou impugnação (fls.17/28) e o autor se manifestou (fls.41/42).
Relatei, decido.
Verifico que a obrigação de fazer foi executada no incidente n° 0062673-20.2023.8.26.0100, o qual foi julgado extinto pelo cumprimento da obrigação.
A obrigação de fazer já foi cumprida; resta estabelecer se houve atraso no cumprimento.
Ocorre que o autor não traz elementos suficientes para indicar quando a obrigação foi cumprida.
A intimação pessoal da ré ocorreu em 19/01/2024 (fls.24 do processo n°0062673-20.2023.8.26.0100) e manifestou-se em 27/02/2024 alegando o descumprimento.
A ré alegou o cumprimento em 07/03/2024 e o autor não mais se manifestou, apesar de devidamente intimado em 23/04/2024 e 27/08/2024.
Diante do silêncio do autor, a obrigação foi considerada cumprida com a manifestação da ré datada de 27/02/2024.
Ante o exposto, julgo inexigível a multa e extinta a execução.
Sucubente, condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor da execução, cuja exigibilidade está suspensa, diante da gratuidade previamente deferida.
Aguarde-se trânsito em julgado e arquivem-se em definitivo. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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08/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 20:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:55
Apensado ao processo
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24/06/2024 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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