TJSP - 4000918-36.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000918-36.2025.8.26.0526/SP AUTOR: DEVANIR MIRANDAADVOGADO(A): ANANDA FERNANDES (OAB SP396949) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a petição de evento 4 como emenda da inicial. 2.
Para melhor instrução do feito, deverá a autora, no prazo de 15 dias, juntar ao autos cópia de seu documento de identidade e comprovante de residência, para aferição da competência, emendando a inicial, se necessário. 3.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/2015).
No caso sub judice, estão ausentes esses requisitos, pois reputo inexistente a premência necessária para a concessão da medida excepcional, devendo-se aguardar o contraditório.
Ressalto inexistir nos autos prova da retenção indevida de valores e da negativa de portabilidade por parte da ré e que os áudios colacionados se referem a falas da autora referentes a conta com outra instituição financeira (Santander).
Processe-se sem liminar. 4.
CITE-SE a requerida para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-A a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto; 3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual; 4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail [email protected], mencionando-se no “assunto” o número do processo, o nome das partes e a expressão “contestação”, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF.
Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s); 5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível.Int.
Intime-se.
Salto, datado digitalmente. -
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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28/08/2025 18:30
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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