TJSP - 1002417-66.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 12:21
Autos no Prazo
-
12/11/2024 14:38
Autos no Prazo
-
20/07/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 15:55
Petição Juntada
-
15/03/2024 11:02
Autos no Prazo
-
11/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 15:17
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
10/10/2023 15:16
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 10:25
Réplica Juntada
-
26/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:19
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 17:15
Contestação Juntada
-
19/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 17:21
Contestação Juntada
-
01/09/2023 19:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/08/2023 04:00
AR Positivo Juntado
-
17/08/2023 10:38
Carta Expedida
-
17/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ivok Inácio (OAB 479912/SP) Processo 1002417-66.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oswaldo Martins -
Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, bem como da tramitação prioritária dos autos.
Anotem-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente.
Ademais, tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual.
A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 2) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade de citar a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).
Int. -
16/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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