TJSP - 1017125-46.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017125-46.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thelbas Luiz Ribeiro de Sá - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e o faço para condenar a ré a ressarcir ao autor os valores pagos, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o ajuizamento do pedido e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde esta data.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma:I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês;II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a ré ai pagamento de custas e de honorários, que ora arbitro em 10% sobre valor da condenação, observando-se a gratuidade da Justiça, que ora defiro, por estar assistida, por enquanto, pela Defensoria Pública.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
13/09/2024 10:27
Publicação de Edital Juntada
-
02/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/01/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 14:29
Expedição de Carta.
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09/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 00:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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