TJSP - 1006896-96.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006896-96.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 57.447 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 159/161), em nome de Ana Cláudia Rodrigues e Luiz Luciano Vaz Arruda.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema de Penhora On-line (eletrônica), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um endereço de E-mail e um número de celular ou telefone do advogado, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Após, aguarde-se a vinda da matrícula averbada para os autos.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Ou ainda, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Penhora Deferida
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 13:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 13:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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