TJSP - 4003090-65.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003090-65.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: TIAGO MENDES PASLANDIMADVOGADO(A): TIAGO MENDES PASLANDIM (OAB SP344866) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Inicialmente, verifico que a parte autora classificou o processo como execução de título extrajudicial.
No entanto, os pedidos apresentados são incompatíveis com o processo de execução de título extrajudicial e não há nos autos título executivo extrajudicial válido.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda à emenda da petição inicial para alteração da classe processual, adequação do processo ao procedimento comum e apresentação dos documentos indispensáveis à propositura da ação. 2 - Além disso, indefiro o pedido de dispensa quanto ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ainda que se entenda pela constitucionalidade do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, é certo que ele trata especificamente da dispensa do advogado quanto ao pagamento das custas processuais no caso de ações de cobrança ou de execução de honorários advocatícios, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há qualquer cobrança ou execução de honorários advocatícios, já que o processo trata de descumprimento de contrato de prestação de serviços de marketing e indenização por danos morais.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto que as custas são calculadas de forma automática e consolidadas em uma única guia gerada pelo próprio sistema Eproc no botão "Custas" disponível na capa do processo.
Não é necessária a juntada de comprovante de pagamento, pois o registro do recolhimento é feito de forma automática pelo sistema após a compensação bancária. -
03/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:40
Despacho
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02/09/2025 17:15
Link para pagamento - Guia: 66361, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65879&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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02/09/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - TIAGO MENDES PASLANDIM - Guia 66361 - R$ 351,20
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11/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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