TJSP - 1007936-45.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
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10/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007936-45.2025.8.26.0079 - Petição Cível - Petição intermediária - Alexandrino Cesar Tecchio Filho - Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR que o ITCMD, devido pela parte autora, seja calculado com base no valor venal do IPTU, discriminado às fls. 35/36; e CONDENAR a requerida à restituição do tributo pago de forma excedente, correspondente à quantia de R$ 5.492,00, com correção monetária a contar do pagamento indevido, e juros de mora a contar do trânsito em julgado (súmula 188 STJ).
Após a EC 113/21, adota-se unicamente a taxa SELIC, que já engloba correção e juros. - ADV: LUCIANO BERNARDO (OAB 174573/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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