TJSP - 4000323-33.2025.8.26.0495
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000323-33.2025.8.26.0495/SPAUTOR: ANGELA CARLA CAMILLO TERRAADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB SP095213)ADVOGADO(A): BEATRIZ SCUDELER ALMEIDA (OAB SP456011)AUTOR: CESAR EDUARDO CAMILLOADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB SP095213)ADVOGADO(A): BEATRIZ SCUDELER ALMEIDA (OAB SP456011)AUTOR: EDSON SATOSHI SHIRATSUADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB SP095213)ADVOGADO(A): BEATRIZ SCUDELER ALMEIDA (OAB SP456011)AUTOR: RENATA SERRANO RODRIGUES SHIRATSUADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB SP095213)ADVOGADO(A): BEATRIZ SCUDELER ALMEIDA (OAB SP456011)AUTOR: CLARISSA LUIZA CAMILLOADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB SP095213)ADVOGADO(A): BEATRIZ SCUDELER ALMEIDA (OAB SP456011)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a demandada ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 para cada autor, com correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem custas processuais e demais despesas de sucumbência, nos termos da lei. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, caberá o recolhimento do preparo (1,5%, um e meio por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; dois por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, mais 4% sobre o valor da condenação; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, como despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc., a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD).
Em caso de condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
Pontuo que, em qualquer caso, o preparo deverá ser feito nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, independentemente de intimação, não cabendo complementação de recolhimentos incompletos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14, 15
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16/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 12, 14, 15 e 13
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16/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14, 15
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15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:21
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 08:18
Determinada a citação
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25/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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